A perícia grafotécnica ajudou a comprovar a inocência de uma brasileira acusada de enviar uma encomenda contendo drogas para o filho que estava preso, no interior de São Paulo. Após a apreensão do entorpecente, o homem perdeu dias remidos de pena, assim como o direito de receber a visita da mãe ao longo de dois anos.

A mulher ajuizou ação contra os Correios exigindo reparação moral depois que a perícia  grafotécnica comprovou que o pacote com entorpecentes, remetido via Sedex, não foi enviado por ela. Ao examinar o ocorrido, o juiz reconheceu que as alegações encontram amparo nos documentos e demais elementos de prova juntados aos autos.

O juiz Bruno Santhiago Genovez, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Assis (SP), condenou os Correios a indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais. Segundo o entendimento do magistrado, o parágrafo único do Artigo 927 do Código Civil trouxe para âmbito do Direito Civil a responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco, conforme publicado pelo ConJur.

“Considerando o grau de risco a que a atividade desenvolvida expõe os direitos alheios, abre-se margem à responsabilização sem a necessidade de comprovação de culpa em sentido amplo”, diz o texto.

Para Evandro Correia Silva, perito e sócio-fundador da Nero Perícias – empresa que atua com perícia grafotécnica e avaliação de imóveis -, este é mais um exemplo da importância da perícia grafotécnica na elucidação de crimes.

“Engana-se quem pensa que a grafotécnica é aplicada apenas para atestar se uma assinatura é autêntica ou não. Ela pode ser aplicada em qualquer tipo de escrita feita em diversas superfícies”, explica Silva. Ele ressalta que, por mais que uma pessoa tente imitar ou disfarçar uma escrita, o perito grafotécnico conseguirá identificar a fraude, pois toda escrita é única e individual.

Para mais informações referente ao funcionamento da perícia grafotécnica, basta acessar: https://youtube.com/@neropericias

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