São Paulo – SP 22/7/2020 – “Pequenos investidores devem ter participação efetiva na governança das empresas, que não se restringe a cumprir manuais”, diz o conselheiro Geraldo Ferreira.

Crescimento no número de pequenos investidores na B3 reforça a importância de conselheiros independentes nas empresas

Mesmo com a crise do coronavírus, a Bolsa brasileira fechou o segundo trimestre de 2020 com uma valorização de 30%. Paralelamente, a queda da Selic para o mais baixo patamar da história torna menos atraentes os investimentos de renda fixa.

Com isso, o número de pessoas físicas investindo na B3 dobrou em um ano: de 1 milhão em 2019 para 2 milhões em abril de 2020. E os fundos de investimento também já respondem por mais metade dos R$ 31,6 bilhões emitidos em ações (IPOs e follow-ons) entre janeiro e maio deste ano, segundo a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.

Esse novo perfil deve aumentar o engajamento de pequenos investidores em conselhos de administração.

“Esses investidores devem ter uma participação efetiva na governança das empresas. E boa governança não deve ficar apenas nos manuais. Prova disso são as contínuas falhas corporativas em grande escala que temos acompanhado”, alerta o conselheiro independente Geraldo Affonso Ferreira, que atuou por mais de 30 anos como executivo no setor de Papel e Celulose.

Segundo ele, os pequenos investidores e cotistas de fundos devem buscar conselheiros genuinamente independentes que agreguem valor nas companhias investidas.

“Além de experiência em gestão estratégica e de conhecer muito bem o setor onde a empresa atua, os conselheiros independentes precisam ter coragem para defender suas posições, sempre visando o bem da empresa”, afirma Ferreira.

O conselheiro lembra ainda que os conselheiros independentes não devem ter qualquer vínculo profissional, legal ou financeiro com empresas ou acionistas que possam ser direta ou indiretamente afetadas por suas decisões.

“Além disso, não é recomendável que um conselheiro atue em mais de quatro conselhos simultaneamente ou um executivo em mais de um conselho. Caso contrário, eles não poderão exercer em alto nível seu papel de conselheiro, que não se limita às reuniões mensais dos conselhos, mas inclui também o trabalho em comitês, visitas aos locais da operação e relacionamento com os principais stakeholders”, comenta Ferreira.

Website: https://www.linkedin.com/in/geraldoaferreira/

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