São Paulo, SP 10/6/2020 – Ao iniciar uma recuperação extrajudicial não há a obrigatoriedade de convocar todos os credores.

A Recuperação Extrajudicial como meio de reestruturação da empresa em face da crise atual.

A insolvência de inúmeros negócios acontece em etapas. O Brasil vive um cenário de elevadíssima inadimplência, a qual já vem sendo carregada da crise econômica iniciada nos governos anteriores. O cenário típico vivenciado é aquele em que primeiramente as empresas começam a enfrentar dificuldades para honrar seus compromissos de curto e longo prazo e ficam inadimplentes. Em um segundo momento, e muitas vezes já tardiamente, inicia-se a corrida para uma renegociação junto aos fornecedores e credores. Analistas da FK Consulting.Pro apontam que a recuperação extrajudicial pode ser um bom caminho a seguir a fim de evitar consequências econômicas mais duras, bem como uma forte onda de desemprego e, por fim, uma recuperação judicial.

“Empresas com dívidas acima de 20 milhões têm, na maioria dos casos, grandes bancos como credores, o que tornaria uma disputa judicial ainda mais forte e delicada. Casos em que a empresa tem condições de comprovar que a Pandemia da Codiv-19 impactou nos resultados, as renegociações são mais plausíveis e menos agressivas. No cenário atual, todos os lados perdem. O que nos preocupa é a consequência da crise. Uma redução ainda maior da atividade da empresa e muitas demissões, o que dificultam a recuperação”, explica Frank Koji Migiyama, sócio da FKConsulting.Pro, consultoria especializada em Melhoria de Desempenho, Reestruturação, Recuperação Judicial, Governança Corporativa, M&A.

De acordo com o advogado Fernando Lobo, sócio de Motta Fernandes Advogados, o judiciário está aberto a reestruturações por meio da recuperação extrajudicial. “Inclusive, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados o PL 1397/20, de autoria do Deputado Hugo Leal, que apresenta uma série de alterações provisórias à Lei de Recuperação de Empresas e Falências, visando evitar quebras, desburocratizar e agilizar o processo, e estimular a auto composição. O cenário de crise vivenciado mundialmente tem contribuído para que credores de todos os matizes se mostrem mais tolerantes e abertos à negociação, visando evitar justamente os cenários mais graves e, muitas vezes, irreversíveis”, comenta Fernando Lobo.

O número de empresas endividadas já bate recorde no país, é o que constata o último relatório da Serasa Experian. Segundo o documento, a inadimplência aumentou em 9,9% em janeiro de 2020 ao comparar com o mesmo período do ano passado. Pelo 11º mês consecutivo, a inadimplência atingiu o pico mais alto e chegou a 6,2 milhões de empresas em janeiro de 2020. Em janeiro do ano passado, segundo a Serasa eram 5,6 milhões de empreendimentos com contas em atraso. Dentre aqueles com contas atrasadas e negativadas, 94,2% são micro ou pequenas empresas, com os demais se dividindo entre médio e grande porte. “Com a recessão se instalando e com as dificuldades que vários setores estão apresentando, tanto o número de falências quanto o de recuperações judiciais é esperado que aumente. Independentemente do tempo de isolamento, os impactos na economia já ocorreram e vão demorar para ser integralmente superados”, diz o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi.

A saída, segundo analistas da FK Consulting.Pro, é buscar apoio na Lei Federal n.º 11.101/2005 que prevê o instituto da Recuperação Extrajudicial. O intuito é viabilizar a negociação de acordos com grupos de credores. “Essa modalidade não se confunde, tampouco antecede a recuperação judicial, mas pode ser uma substituição a este recurso e, a meu ver, é um artifício importante. Destaco que não participam desta renegociação os passivos tributários, que também não entram na recuperação judicial, bem como o passivo trabalhista. Além disso, ao iniciar uma recuperação extrajudicial não há a obrigatoriedade de convocar todos os credores, podendo a empresa focar em grupos específicos de credores”, indica Frank.

Segundo ele, a renegociação é fundamental e tem ocorrido grandes e bons acordos para ambas as partes quando há um plano crível e transparente. “Quanto mais tarde a empresa tomar essa decisão de reestruturar, ainda que pela via da recuperação judicial, menor será a chance de se recuperar”, salienta o consultor. Na visão do advogado Fernando Lobo, é relevante buscar apoio especializado e com brevidade. “Estas discussões são tecnicamente complexas e demandam profissionais capacitados, seja para definir o momento da renegociação ou do pedido de recuperação judicial, seja para que a empresa tenha a assessoria adequada”, finaliza Lobo.

 

 

 

 

do Codiv-19

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