Curitiba, PR 22/11/2021 –

É preciso se atentar ao prazo, já que o período para solicitar a alteração pode terminar em janeiro, conforme cada caso.

Os últimos dois meses do ano devem ser de planejamento para 2022 quando o assunto é contabilidade e Planejamento Tributário. Segundo especialistas da Escrilex Contabilidade, durante esse período, as empresas devem fazer um balanço e verificar se a movimentação financeira atual indica a necessidade de uma mudança de enquadramento, seja por causa do aumento ou diminuição das receitas.

“O final de ano é a época indicada para avaliar uma possível mudança de regime tributário para melhor performance em 2022, já que alguns prazos vencem em janeiro. É um momento para avaliar o faturamento anual da empresa e repensar estratégias, visando pagar a menor quantidade possível de impostos dentro da lei”, ressalta Rivelino Taborda, diretor geral da Escrilex Contabilidade, empresa com 39 anos de experiência em assessoria fiscal.

É fundamental que essa análise seja feita com ajuda especializada. “Verificamos que algumas empresas estão saindo do Simples Nacional, que prevê um faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano e progredindo para Lucro Presumido ou Lucro Real, que são outros regimes possíveis. Por outro lado, por causa de impactos causados pela pandemia, por exemplo, algumas vão voltar para o Simples e, para isso, o prazo termina em janeiro”, alerta.

Regimes tributários
A análise de qual regime tributário é indicado para cada empresa depende de diversos fatores. “Além do teto de faturamento previsto pela lei, que pode tornar a mudança compulsória em alguns casos, é preciso ponderar a previsão de expansão de mercado, o lucro operacional, a distribuição dos lucros e o custo tributário das mercadorias. Um especialista em contabilidade analisa caso a caso antes de indicar uma alteração”, explica Rivelino Taborda.

Em relação ao limite de faturamento, a lei prevê que, para estarem no Simples Nacional, as Microempresas (ME) podem ter um faturamento máximo de R$ 360 mil por ano e Empresas de Pequeno Porte (EPP) não podem ultrapassar o limite de receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Já na modalidade do Lucro Presumido, a lei prevê que o lucro anual máximo seja de R$ 78 milhões. “Acima desse valor, a opção pelo Lucro Real se torna obrigatória, mas é importante ressaltar que não é apenas o faturamento que determina uma possível mudança de regime tributário. É preciso analisar a operação como um todo e, portanto, o Planejamento Tributário é essencial para avaliar as vantagens e desvantagens de cada opção”, complementa a gerente contábil da Escrilex Contabilidade, Patricia Marques.

Prazos
Segundo a legislação do Simples Nacional, as empresas que já estão em atividade atualmente pelo Lucro Presumido ou Lucro Real e querem migrar para Simples Nacional podem fazer isso apenas no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Já para as empresas que estão começando suas atividades, o prazo para a solicitação da opção pelo Simples é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, não podendo ultrapassar o limite de 60 dias de abertura do CNPJ.

Já para mudar para Lucro Presumido ou Lucro Real, para as empresas já constituídas, a opção deve ser feita na tributação da competência de janeiro. “Independente da forma de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no início de janeiro já é preciso saber por qual regime a empresa irá optar, pois influenciará diretamente na emissão dos documentos fiscais. Por isso, o Planejamento Tributário deve ser feito no final do ano, para já iniciar 2022 com o enquadramento definido”, também recomenda Valquiria Cardoso, consultora tributária e contábil da Escrilex.

Website: https://www.escrilex.com.br

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