Porto, Portugal 15/12/2021 – O número de pedidos de cidadania de brasileiros já instalados e de imigrantes para Portugal segue aumentando, mesmo com a crise sanitária

Número de brasileiros no país europeu bateu recorde em 2020; especialista explica quais são as principais mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa

Completando um ano em novembro de 2021, a última alteração à Lei da Nacionalidade facilita a vida dos candidatos à cidadania portuguesa. Resultado disso, o número de brasileiros vivendo no país europeu atingiu seu recorde em 2020, com 183.993 residentes, conforme dados oficiais do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). O Ministério das Relações Exteriores do Brasil, por sua vez, estima que, conforme indicativos das repartições consulares, a comunidade brasileira em Portugal deve passar de 300 mil pessoas.

Ana Paula Filomeno, que atua com direito internacional, nacionalidade portuguesa e imigração, explica que as últimas alterações na legislação beneficiam este contingente de brasileiros na “terrinha”, sobretudo por meio da atribuição da nacionalidade portuguesa para netos e aquisição para cônjuges de portugueses. “Além destes, o novo texto também possibilita a nacionalidade para as crianças, filhos de estrangeiros, nascidas em Portugal, tendo facilitado os processos nestas situações com a diminuição das exigências. Consequentemente, o número de pedidos de cidadania de brasileiros já instalados e de imigrantes do país para Portugal segue aumentando, mesmo com a pandemia de Covid-19”, complementa.

Em setembro, Portugal decidiu manter as fronteiras abertas para os turistas brasileiros até o dia 9 de janeiro de 2022 – liberação que, por conta da crise sanitária, vem sendo revista a cada mês. Segundo o IRN (Instituto dos Registos e do Notariado), foram realizados 109.388 pedidos de nacionalidade portuguesa de janeiro a setembro de 2020 – em plena pandemia -, com 104.263 casos concluídos, o que representa 95%.

Quais são as principais mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa?

Ana Filomeno esclarece que, no caso de estrangeiros netos de portugueses, a nacionalidade passa a ser atribuída desde que comprovem apenas o conhecimento suficiente da língua. “O que se presume para indivíduos de países que falam português, que não devem ter em seu histórico a condenação a pena de prisão superior a três anos por crime punível segundo a lei portuguesa”, explica.

A advogada, que busca, através das redes sociais, auxiliar imigrantes, lembra que, de acordo com o texto anterior, os netos de cidadãos de nacionalidade portuguesa deviam ser submetidos a uma prova. “Isso, além dos requisitos já mencionados, de contato frequente com o solo português, existência de propriedades, contratos de locação em Portugal há mais de dois anos ou a participação em associação cultural portuguesa no país de origem”, afirma. “Essa comprovação passou a não ser necessária, facilitando em muito a obtenção da via hereditária para netos”.

Quanto aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, segundo a especialista, a lei passou a conceder o direito à nacionalidade àqueles cujos pais – ou um deles – tenha residência legal em Portugal na época do nascimento ou resida no país, ainda que de forma irregular, há mais de um ano. “A Lei anterior contemplava apenas filhos de estrangeiros cujos pais tivessem a devida autorização de residência na altura do nascimento e exigia um período de tempo maior”.

Na avaliação de Ana Filomeno, as mudanças foram positivas e beneficiaram um grande contingente de brasileiros. Entretanto, ainda há pontos que podem ser alterados, como um artigo que exige que a filiação referente ao cidadão português tenha sido estabelecida na menoridade para que seja possível a transmissão, o que deixa de fora os indivíduos com filiação afetiva – o que já é admitido em grande parte do mundo como reconhecimento legítimo.

“Ocorre que o argumento para a existência desse artigo seria de que apenas aqueles filhos que conviveram com os pais na menoridade é que teriam contato suficiente com a cultura portuguesa a fim de justificar a concessão da dupla nacionalidade”, explica a advogada. “No entanto, com o fim da exigência dos laços efetivos para os netos, esse argumento fica ultrapassado, sendo necessária a revogação do referido artigo, trazendo coerência para o diploma legal”.

Diante disso, na visão da advogada, as alterações na legislação portuguesa demonstram que o país europeu tem caminhado na contramão das nações vizinhas, valorizando os interessados em sua cidadania. “E a perspectiva é que, cada vez mais, as leis favoreçam os imigrantes brasileiros que sonham com uma nova vida do outro lado do Atlântico”.

Ana Paula Filomeno é advogada, tem escritório na cidade do Porto em Portugal e possui colaboradores no Brasil, Itália e Suíça.

Para mais informações, basta acessar: www.filomeno.pt ou @advanafilomeno

Website: http://www.filomeno.pt

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