Belo Horizonte – MG 26/11/2021 – As fake news assumem relevância pelo fato de que a disseminação de notícias falsas tem capacidade potencial de influenciar o resultado de um pleito eleitoral

Ministro Alexandre de Moraes diz que não vai tolerar fake news no pleito de 2022; especialista em direito eleitoral explica como advocacias podem atuar nesse contexto

A proximidade das eleições em 2022 no país acende o alerta contra as fake news – “notícias falsas”, em tradução livre, e termo que diz respeito a informações deliberadamente falsificadas que tendem a se espalhar rapidamente nos meios digitais, sobretudo em redes sociais e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.

No final de outubro, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes – que também atua como ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – em série de mensagens ao Palácio do Planalto, anunciou que não vai tolerar a disseminação de fake news no pleito de 2022. O magistrado, que será o presidente da Corte durante as eleições do ano que vem, afirmou que a punição contra notícias falsas será “a cadeia”.

A Dra. Renata Cristina Vilela Nunes, advogada especialista na área do Direito Eleitoral da Arnaldo Esteves Lima & Associados Consultores e Advogados, observa que o cenário é preocupante, considerando que o Brasil está entre os países que enfrentam um “retrocesso democrático“, ao lado de nações como Índia, Hungria, Polônia e Eslovênia, conforme levantamento realizado pelo IDEA (sigla em inglês para Instituto para a Democracia e Assistência Eleitoral).

“Por se tratar de um assunto relativamente novo, a questão das fake news no direito eleitoral deve ser observada com cautela, sendo que as decisões recentes sobre o tema podem servir de precedente para decisões futuras”, afirma Nunes.

Nas últimas eleições, em 2020, o Facebook removeu 140 mil publicações em sua plataforma, além do Instagram. Segundo a companhia, tratavam-se de posts que poderiam desencorajar eleitores a comparecerem às urnas, com dados inverídicos, como horários errados de votação, entre outros.

O WhatsApp – outra plataforma do Facebook – por sua vez, informou ter removido mais de mil contas por disparo de mensagens em massa durante a campanha de primeiro turno do pleito em questão. De acordo com a empresa, os números removidos foram denunciados por meio de um canal criado em parceria com o TSE.

Fake News X Direito Eleitoral

Para a especialista na área do Direito Eleitoral da Arnaldo Esteves Lima & Associados Consultores e Advogados, no campo do direito eleitoral, as fake news assumem relevância pelo fato de que a disseminação de notícias falsas tem potencial de influenciar o resultado de um pleito eleitoral. “Isso pode impactar diretamente no Estado Democrático de Direito, levando-se em consideração que, segundo a Constituição, todo poder emana do povo e em nome dele é exercido”, acrescenta.

Nunes destaca que várias iniciativas jurídicas no Brasil vêm sendo implementadas com o escopo de combater a veiculação e disseminação de notícias falsas, inclusive no âmbito criminal. “As decisões proferidas seja pelo TSE, seja pelos Tribunais Regionais Eleitorais, não são ainda consideradas precedentes, mas sinalizam um tratamento jurídico às ações judiciais sobre fake news até então”.

O TSE, prossegue a advogada, aponta a atuação da Justiça Eleitoral no sentido de ser limitada e pontual, de modo que não interfira no direito à liberdade de expressão e opinião política dos cidadãos.

“Os casos são analisados em cada contexto fático para que, assim, sejam exaradas as decisões judiciais. Dependendo do contexto, o TSE pode decidir por menos remoção do conteúdo e mais pelo direito de resposta do ofendido”, afirma a advogada. “Essa postura tem como fundamento não violar a liberdade de expressão, pois a Constituição preconiza que ‘é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato’”. 

Advogados de prontidão

A especialista explica que equipes de advogados devem estar prontas para tratar do tema, seja na frente de orientação, seja na frente de defesa de seus clientes que concorrerem às eleições. Neste caso, a responsabilidade civil e penal de quem disseminar notícias falsas será implementada com a identificação da pessoa ou organização que patrocina esse tipo de atitude”, esclarece.

Nunes lembra que a resolução 23.551 do TSE prevê formas de combate à destruição da reputação dos candidatos. “Várias ações podem ser implementadas conforme o contexto fático, como perícia técnica que o Judiciário autoriza para que a vítima descubra quem são as pessoas envolvidas em grupos de aplicativos onde se espalham ofensas”.

Em sua visão, o assunto será ainda muito discutido, além de ser alvo de ações judiciais, já que o Brasil contém um cenário que propicia a guerra informativa no debate político, em razão da forte polarização ideológica e da ampla utilização de redes sociais pelos brasileiros com acesso à internet. 

Em tempo: 62% dos cidadãos não sabem reconhecer uma notícia falsa, conforme o estudo “Iceberg digital”, desenvolvido pela Kaspersky, empresa global de cibersegurança, em parceria com a empresa de pesquisa CORPA, na América Latina. “Por isso, somente com a atuação conjunta das mídias, da Justiça Eleitoral e das instituições será possível uma solução para o combate às fake news nas eleições”.

Para Nunes, medidas de transparência devem ser implementadas com campanhas de conscientização crítica dos usuários das redes sociais. “Em um cenário em que as fake news ainda se proliferam, para que as eleições de 2022 ocorram bem será necessária a fomentação da educação política dos usuários e da população”, conclui.

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