São Paulo – SP 4/11/2021 – É incontestável que a norma entrou em vigor em pleno ano de pandemia [2020], ocasião em que muitos empresários mal sabiam se conseguiriam sobreviver.

Pequenas e médias empresas, maiores empregadores do país, não têm estrutura financeira para fazer adequações necessárias. Advogado também cita também que entidades sindicais tem obrigações na fiscalização do uso de dados de trabalhadores.

Com os novos mercados digitais, os dados pessoais ganharam mais importância na economia para analisar o perfil dos consumidores. A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (nº 13.709) foi criada para regular o tráfego dessas informações, especificando diretrizes que empresas e entidades devem seguir. Só que, após anos de sua criação, a maioria das empresas brasileiras ainda não se adequou à nova realidade e podem ser multadas em valores que chegam a 50 milhões de reais.

Em palestra para a CONASCON, confederação que representa trabalhadores da Limpeza Urbana e Ambiental em todo Brasil, o advogado Fábio Rodrigues, especialista em LGPD e E-social, afirmou que o costume de deixar tudo para a última hora é um dos aspectos do atraso na implantação da LGPD nas empresas, mas não é o único motivo da demora nas adequações. “É incontestável que a norma entrou em vigor em pleno ano de pandemia [2020], ocasião em que muitos empresários mal sabiam se conseguiriam sobreviver aos nefastos efeitos econômicos, quanto mais se dedicarem à privacidade de dados”, explica.

Para o advogado, as pequenas e médias empresas são as que mais sofrem com a adequação. “Essas empresas são as que mais geram postos de trabalho e não possuem estrutura administrativa para se dedicarem aos ajustes legalmente exigidos, pois geram expressivos custos em seus processos e recursos humanos, materiais e tecnológicos”, alega. Fábio Rodrigues também alerta para a falta de fiscalização, por parte dos órgãos competentes. “É nítida a falta de fiscalização do poder público e a ausência de cobrança por parte de clientes e fornecedores, resultando em uma lamentável postergação da adequação à LGPD”, completa.

Fiscal da LGPD
Mas não são só empresas que devem se adequar, entidades que trabalham com dados também têm suas obrigações. Álvaro César Silva, da Cripto Assessoria, explica que o papel de fiscalizador da LGPD também cabe às entidades sindicais, por exemplo. “As empresas tratam dados pessoais e sensíveis do trabalhador, podendo expor informações que prejudiquem a categoria. Por isso mesmo, o sindicato deve acompanhar esse tratamento das informações e denunciar possíveis irregularidades”, alerta.

Para Moacyr Pereira, presidente da CONASCON, o cuidado com o manuseio de dados de trabalhadores é um ponto crítico e deve receber atenção das entidades de representação. “Estamos inclusive alertando e treinando sindicatos filiados a agir de acordo com a lei. Afinal, somos representantes legais do trabalhador, seja no respeito às leis de trabalho, quanto na segurança da informação dos funcionários das empresas. Tudo o que engloba os interesses dos trabalhadores pode e deve ser levado em conta pelo sindicato”, diz.

Um caso recente mostra essa jurisprudência na prática. Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Rio Grande do Sul entrou com ação civil pública contra a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre por danos morais coletivos contra seus funcionários. No caso, a empresa enviou por e-mail uma tabela com o nome, número da ação trabalhista e o valor que cada funcionário teria para receber de crédito, em todos os processos trabalhistas contra a empresa, expondo os empregados de forma constrangedora e indevida na intranet corporativa, causando uma indenização por danos morais. “Acredito que casos iguais a esse serão mais recorrentes, com a nova fase da LGPD em andamento no Brasil”, completou Álvaro César.

Website: http://www.conascon.org.br

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