Uberlândia MG 4/11/2021 – O PAF-ECF é conhecido principalmente pelos arquivos Leitura X e a Redução Z.

Para aqueles comerciantes varejistas e atacadistas mais antigos, estes termos são bem familiares. Mas por conta da obrigatoriedade do novo modelo de NFC-e, muitos não sabem o que significam.

Antes de que seja falado sobre a Leitura X, se faz necessário um breve resumo do que é PAF-ECF, pois os dois termos estão interligados. Este termo significa Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal, e é utilizado como um conjunto de regras e normas estabelecidas para a frente de caixa e à forma de comunicação com a impressora fiscal. Ou seja, um conjunto de regras apresentadas ao sistema de emissão de cupom fiscal interligado à impressora fiscal.

Nem todos os sistemas estão adequados a este tipo de documento. “Com o UpGestão, seus vendedores conseguirão maior agilidade na hora de fazer o pedido de seus clientes, e encaminhar para o faturamento”, diz o CEO Vinícius Moura.

Ele foi criado a partir do Ato Cotepe 06/08 (que dispõe especificações de requisitos do PAF-ECF e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, e revoga o anexo I do Ato COTEPE 25/04.) e o Convênio ICMS 15/08 (que dispõe normas e procedimentos relativos à análise do PAF-ECF destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O PAF-ECF é conhecido principalmente pelos arquivos Leitura X e a Redução Z. Este último arquivo citado, é bem parecido com a Leitura X, diferenciando-se apenas que deve ser emitido uma vez por dia (de preferência no final do dia). Caso esqueça de emitir a Redução Z do dia, poderá emiti-la no primeiro momento do outro dia.

Este modelo também conta com a emissão do Documento Auxiliar de Vendas (a famosa DAV). Ele é o documento emitido e impresso antes de concretizada a operação ou prestação, para atender às necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento. Vale lembrar que a DAV não substitui o documento fiscal, e deverá ser utilizado exclusivamente para atender às necessidades operacionais do estabelecimento na emissão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento, antes de concretizada a operação ou prestação.

Até o dia 11 de dezembro de 2019 existia apenas dois estados que ainda não aderiram à obrigatoriedade do novo modelo de Cupom Fiscal: Minas Gerais e Santa Catarina. No entanto, a partir de janeiro de 2020, Minas começa a reger a obrigatoriedade de acordo com o faturamento bruto anual de cada empreendedor, prometendo chegar até o final de dezembro de 2020 com a mudança total para o novo modelo.

E onde está a Leitura X nesta história?

Agora que foi possível entender o que é o PAF-ECF e seu objetivo, ficará mais fácil de ser entendido o que é a Leitura X. Ele é um documento fiscal gerado pelo sistema de frente de caixa e emitido pelo emissor de cupom fiscal. Ela contempla os valores acumulados de impostos como o ICMS e serve como um controle de vendas do dia a dia. A vantagem deste documento é que, ao contrário da Redução Z (fechamento fiscal diário das emissões de cupom fiscal), ela pode ser emitida a qualquer momento do dia, tudo isto sem afetar a impressora fiscal.

Dentro do documento de Especificação de Requisitos do PAF-ECF Versão 01.13 dos requisitos técnicos funcionais encontrados no ATO COTEPE/ICMS N° 6, DE 14 DE ABRIL DE 2008, é possível encontrar dois requisitos interligados à Leitura X:

1º O emissor de PAF-ECF deve conter a opção de comandar a impressão da Leitura X;

2º Ao comandar a emissão do documento Leitura X, o PAF-ECF deve imediatamente, após a emissão deste documento, emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial denominado como “Controle de Encerrantes” que contém:

– O número de identificação de cada tanque de combustível;

– O número de identificação de cada bomba de abastecimento;

– O número de cada bico de abastecimento e o respectivo tipo de combustível;

– O valor de cada encerrante inicial do período, correspondente ao do primeiro abastecimento capturado da bomba após a emissão da última Redução Z (RZ anterior);

– O valor de cada encerrante final do período, correspondente ao do último abastecimento capturado da bomba antes da emissão da Redução Z a que se refere este item (RZ atual);

– O volume de cada tipo de combustível comercializado para o qual tenha sido emitido documento fiscal (CF ou NF) no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z em emissão (RZ atual), acumulado conforme descrito no item 1 do requisito XXXII (para atender ao Requisito XXXIII, o PAF-ECF deve acumular, por dia de movimento a que se refere cada Redução Z emitida, o volume de cada tipo de combustível registrado em Cupom Fiscal ou Nota Fiscal e manter banco de dados destas informações).

Então pode ser concluído que a Leitura X tem por objetivo demonstrar os valores registrados no equipamento antes de iniciadas as operações de cada dia. Sendo assim, no início de cada dia, o contribuinte deverá emitir uma Leitura “X” de cada ECF em uso, devendo o cupom de leitura ser mantido junto ao equipamento no decorrer do dia para exibição ao Fisco, se solicitado, conforme observa-se no artigo 20 da Portaria CAT 55/98.

Vale lembrar que, com a mudança de obrigatoriedade de quase todos os estados do PAF-ECF para a NFC-e (ou CF-e), tanto a impressora fiscal quanto seus documentos devem ser guardadas pelo menos por cinco anos, para caso venha ser necessário a análise pelo fisco, as informações se encontrem intactas.

Como funciona a Leitura X no novo modelo de Cupom Fiscal?

Uma das vantagens do novo modelo de cupom fiscal, é que não é mais obrigatório a emissão de documentos como a Leitura X e a Redução Z. Com um bom sistema de gestão on-line e um bom ponto de venda (PDV), é possível que o controle das saídas e entradas do dia a dia seja feito de maneira rápida e natural, melhorando a gestão de sua empresa.

Website: https://www.upgestao.com.br/

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