Maringá,PR 30/8/2021 – Grandes empresários acometidos com a Covid-19 partiram sem o planejamento sucessório, deixando praticamente uma ‘bomba’ para os herdeiros resolverem

Por conta do alto número de óbitos de grandes empresários durante a pandemia, pessoas e empresas veem buscando o planejamento sucessório para garantir continuidade no negócio.

É de conhecimento público que em decorrência da pandemia de Covid-19 no Brasil – e no mundo – houve um alto número de óbitos por complicações ou agravamentos da doença, sem contar os outros motivos de falecimento que podemos chamar de corriqueiros, como acidentes, doenças preexistentes, infartos etc.

Em decorrência do aumento dos óbitos, os escritórios de advocacia estão sendo cada vez mais procurados por diversos motivos, mas um deles em especial chama a atenção pelo planejamento das empresas com relação a sua continuidade no mercado: o planejamento sucessório.

Como o próprio termo já diz, o planejamento sucessório visa organizar e definir como se dará a sucessão dos bens de um indivíduo após seu falecimento, sendo que no caso dos empresários, é possível, inclusive, deixar preestabelecido um novo administrador quando os herdeiros, por exemplo, não possuem aptidão para dar seguimento aos negócios.

Segundo Marcelo Negri Soares, advogado e sócio da Advocacia Rorato, Camilo Men & Negri Soares Advogados Associados, este planejamento deve ser feito antes da morte do responsável e tem como objetivo a organização do negócio, seja ele familiar ou não. “É uma medida preventiva, por isso feita em vida. Com a pandemia, muitas pessoas saudáveis têm falecido sem ter realizado um planejamento sucessório. Assim, os herdeiros e sucessores, diante de uma morte surpresa, ficam perdidos, com gastos que poderiam ter sido evitados e com diversos conflitos de interesses”.

Para que o planejamento sucessório aconteça, o primeiro passo é “analisar todo o patrimônio do indivíduo, como imóveis, dinheiro, joias, quotas de empresa etc.”, como pontua Soares, só assim haverá um posicionamento adequado em cada caso.

Como comentado no começo desta reportagem, apesar do alto número de óbitos decorrentes de Covid-19, outros motivos também são passíveis de acontecer, e, assim sendo, também se enquadram no planejamento sucessório, visto que não há divergências para o motivo do falecimento.

Soares enfatiza que o planejamento sucessório é importante justamente por “não sabermos o dia, nem a hora de nossa partida”, colocando em evidência os casos de empresários que vieram a óbito em decorrência do vírus, sem deixar um planejamento feito. “Grandes empresários acometidos com a Covid-19 partiram sem o planejamento sucessório, deixando praticamente uma ‘bomba’ para os herdeiros resolverem, colocando em grande risco a continuidade da empresa e dos anos de dedicação a ela”.

Além disso, é importante frisar que este processo pode ser feito por qualquer tipo de pessoa ou empresa, sendo por meio de holdings familiares, por testamento, por previdência privada etc., enfim, basta adequar o tipo de patrimônio desejado.

Ao realizar um planejamento sucessório, Soares explica que diversos benefícios são conquistados no caminho, como a incidência de imposto com alíquota menor (Ex: ITBI, que varia de 2% a 3%, ao invés do ITCMD que possui alíquota de 4%), a diminuição de gastos e do tempo com inventário, proteção dos investimentos e pessoas má intencionadas que não possuem condições de dirigir uma empresa etc. E esses benefícios englobam, além da empresa ou envolvidos diretamente, como também aqueles que, de alguma forma, não são sócios do negócio.

Para efetivar o processo do planejamento sucessório, o indivíduo tem que ter interesse e, claro, contratar profissionais especializados para a realização da ação, para que assim sinta-se seguro e possa ter a certeza de que os seus bens estarão garantidos no futuro.

Website: http://rcmnegrisoares.com.br/

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