São Paulo, SP 27/7/2021 – Embora a lei estabeleça apenas algumas doenças, a Justiça tem entendido que todo e qualquer paciente com doença grave tem direito ao saque do FGTS

Trabalhadores e seus dependentes diagnosticados com doenças graves têm direito ao saque do FGTS, mesmo nos casos não previstos em lei.

O Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho (FGTS) é um benefício que todo trabalhador registrado no regime CLT possui. O fundo foi criado em 1966, como uma reserva financeira para os trabalhadores, com o objetivo de proteger os funcionários demitidos sem justa causa.

Em geral, pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria e falecimento. Além disso, a legislação prevê o saque do FGTS para os trabalhadores e seus dependentes que foram diagnosticados com doenças graves e incapacitantes.

Isso acontece porque muitas dessas enfermidades impedem gradativamente que o paciente trabalhe, além de deixá-lo com a renda comprometida em razão dos gastos com a realização de exames, terapias e pelo uso de medicamentos de alto custo, principalmente quando a cobertura do tratamento é negada de forma abusiva pelo plano de saúde.

De acordo com a Lei nº 8.036, há três casos em que é permitido o saque do FGTS: câncer, HIV e doença em estágio terminal. No entanto, existem doenças consideradas graves e incapacitantes, como cegueira, fibrose cística, esclerose múltipla, alienação mental, entre outras, que não estão descritas na lei.

Nesses casos, a liberação do saque do FGTS acaba sendo negada pela Caixa Econômica Federal. Apesar disso, Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, ressalta que, assim como é possível garantir judicialmente que o plano de saúde faça a cobertura do tratamento prescrito, ainda que fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é possível obter na Justiça direito ao saque do fundo, mesmo nos casos não previstos na lei.

Como obter e quem pode solicitar o saque do FGTS em caso de doença grave

De acordo com o advogado Elton Fernandes, o direito ao saque do FGTS pode ser solicitado tanto em benefício do próprio trabalhador acometido por uma grave enfermidade quanto para um de seus dependentes, como cônjuge e filhos.

Para fazer a solicitação do benefício, administrativamente ou juridicamente, é essencial apresentar exames, laudos e um detalhado relatório médico que descreva a patologia e as condições do paciente, inclusive esclarecendo o caráter incapacitante da doença.

Nos casos em que o direito ao saque do FGTS for negado, é importante solicitar à Caixa Econômica Federal um documento que comprove e justifique a recusa. Dessa forma, é possível demonstrar que houve uma tentativa de resolver a questão administrativamente.

Liminar pode adiantar direito ao levantamento do benefício

O Tribunal Regional Federal, por exemplo, já decidiu que a lei que rege a liberação do FGTS em caso de doença grave não deve ser interpretada de maneira restritiva, em relação à lista de doenças previstas. Sendo assim, é possível considerar outras patologias para a obtenção do benefício.

“Embora a lei estabeleça apenas algumas doenças para ao levantamento do saque do FGTS, a Justiça tem reiteradamente entendido que todo e qualquer paciente com doença grave pode fazer o requerimento para levantar o saque do FGTS”, diz Elton Fernandes, advogado especialista em Direito do Paciente.

O advogado Elton Fernandes lembra que esse tipo de ação judicial pode ser movido com um pedido de liminar. O objetivo da liminar é fazer com que a liberação do FGTS aconteça mesmo antes do final do processo.

Existe uma infinidade de doenças, como esclerose múltipla, cegueira, fibrose cística, alienação mental, cardiopatias, nefropatias, hepatopatias, entra tantas outras, que podem ser consideradas graves e justificar o levantamento do benefício.

Como reforça o advogado especialista Elton Fernandes, ter um bom relatório médico (para comprovar a gravidade da doença) e o auxílio de um profissional especializado no Direito do Paciente faz toda a diferença para garantir um direito de todo trabalhador.

Website: https://www.eltonfernandes.com.br

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