São Paulo 30/6/2021 – A partir do momento que você coloca dinheiro na bolsa, está entrando no radar da Receita que sempre vai considerar que você é rico e está ganhando dinheiro

Alice Porto, do Contadora da Bolsa, diz que contribuintes devem apresentar declaração retificadora e incluir todas as operações em bolsa de valores no ano de 2021

Há quase um mês após o prazo final para a entrega da declaração de imposto de renda, o investidor que prestou contas com o Leão deve continuar atento para saber se precisará fazer a declaração retificadora ou não. Isso porque, o contribuinte que investiu qualquer quantia na bolsa de valores, ao longo do ano de 2020, está obrigado a informar todas as operações para a Receita Federal. Mesmo que o valor tenha sido pequeno ou que tenha tido apenas prejuízo.

Alice Porto, da Contadora da Bolsa, afirma que, caso o investidor não informe corretamente os investimentos em bolsa, a Receita poderá bloquear o CPF do contribuinte. E, nesse caso, a pessoa vai ter problema, pois não poderá usar cartão de crédito, movimentar conta bancária, tirar/renovar passaporte, operar na bolsa de valores, comprar remédio controlado, renovar carteirinha do conselho da sua profissão, fazer financiamento de carro ou imóvel, pegar empréstimo bancário e até receber salário (no caso de servidor público). Na verdade, a Receita pode ter uma visão distorcida do contribuinte que investiu em bolsa e achar que ele está ganhando muito dinheiro. E, assim, vai querer saber os valores corretamente, de cada investimento de bolsa, sejam ações, fundos de investimentos imobiliários, ETF, BDR etc. Entretanto, quando o contribuinte informa exatamente aquilo que ele operou na bolsa, ele mostra para o governo tudo o que foi investido e elimina o risco da má interpretação pela Receita.

Segundo o Jornal Valor Econômico (2021), houve um aumento de 92% no número de pessoas físicas com conta aberta na B3, a bolsa de valores brasileira. É por isso que Alice Porto alerta: “a partir do momento que você coloca dinheiro na bolsa, está entrando no radar da Receita, que sempre vai considerar que você é rico e está ganhando muito dinheiro. Por isso, ela fica de olho em você. Então, quando é declarado de forma proativa os investimentos realizados na bolsa, está realmente se protegendo e ao seu patrimônio, da mordida do Leão e se protegendo de ter o CPF bloqueado”, explica.

E para evitar a temida malha fina, Alice Porto diz ainda que, da mesma forma como é necessário informar todas as operações realizadas no ano, os proventos recebidos, e ações custodiadas em carteira em 31/12 e é fundamental conferir os CNPJ das empresas, pois a divergência desta informação é uma das maiores causas da fiscalização. Contudo, caso o contribuinte não tenha declarado corretamente as operações em renda variável na bolsa de valores, ainda dá tempo de fazer uma declaração retificadora e acertar os valores. E, se o cidadão é um dos que vai precisar retificar a declaração, seguem algumas dicas (do canal) da Contadora da Bolsa: informe todos seus resultados de meses com lucro isento no menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; declare todos os prejuízos no menu “Renda Variável” – sim, a Receita também quer saber das suas perdas na bolsa; informe todas ações em carteira em 31/12 no menu “Bens e Direitos”, pelo custo de aquisição; informe todos os dividendos recebidos ao longo do ano de 2020 no menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; informe todos os Juros Sobre Capital Próprio recebidos ao longo do ano de 2020 no menu Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. “É possível retificar as declarações dos últimos cinco anos, então, mãos à obra!”, finaliza a contadora da bolsa.

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