Belo Horizonte, MG 18/6/2021 –

O Instituto Hermes Pardini S.A. comunica que foi celebrado o “Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças” para a aquisição, pela Companhia, do Laboratório de Patologia Clínica Dr. Paulo Cordeiro de Azevedo Ltda.

INSTITUTO HERMES PARDINI S/A

CNPJ/MF nº 19.378.769/0001-76

NIRE nº 3130009880-0

 

 

FATO RELEVANTE

 

Belo Horizonte, 18 de junho de 2021 O Instituto Hermes Pardini S.A. (B3: PARD3) (“Companhia”), em atendimento ao disposto na Instrução CVM 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, foi celebrado o “Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças” para a aquisição, pela Companhia, do Laboratório de Patologia Clínica Dr. Paulo Cordeiro de Azevedo Ltda. (“Laboratório Paulo C. Azevedo”), sociedade limitada inscrita no CNPJ sob o nº 04.978.805/0001-65, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará (“Aquisição”), pelo valor de R$ 127 milhões (Enterprise Value). Ato contínuo, nesta data, foi efetivada a transferência de 100% (cem por cento) das quotas de emissão do Laboratório Paulo C. Azevedo para a Companhia.

O Laboratório Paulo C. Azevedo é líder no mercado de Medicina Diagnóstica (PSC) no estado do Pará. Fundado em 1941, conta com 22 unidades localizadas em Belém e outros seis municípios do Estado do Pará, e com 600 colaboradores diretos. Referência em Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Oncohematologia, o laboratório responde também pelo atendimento a quatro hospitais, realizando exames destas especialidades. Em 2020, o Laboratório Paulo C. Azevedo realizou cerca de 4,5 milhões de exames, com receita bruta de R$ 82 milhões.

A aquisição é mais um passo importante da estratégia do Grupo Pardini de reforçar sua presença em todas as regiões do país. Além das unidades de atendimento direto ao paciente, a operação em Belém possibilitará a instalação imediata de um novo Núcleo Técnico Avançado (NTA) para a realização de exames vindos de centenas de laboratórios parceiros da região Norte, com maior agilidade. Além disso, esta aquisição será uma ampliação importante na Rede Astro de Anatomia Patológica (Path to Path) e uma grande oportunidade para a estratégia Hospitalar B2B.

A Companhia está preparando, com o auxílio de consultores especializados, os documentos necessários para determinar se (i) a Aquisição representa um investimento relevante para a Companhia, nos termos do parágrafo único do artigo 247 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), (ii) a Aquisição deverá ser aprovada pelos acionistas da Companhia, em razão do disposto no artigo 256, II, “b” ou “c” da Lei das Sociedades por Ações; e (iii) se a aprovação da Aquisição conferirá aos acionistas da Companhia dissidentes o direito de recesso, nos termos do artigo 256, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações.

A Companhia manterá o mercado informado sobre os próximos passos da Aquisição, incluindo o disposto no parágrafo anterior.

Atenciosamente,

 

Camilo de Lelis Maciel Silva

Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores

Instituto Hermes Pardini S/A

ri@grupopardini.com.br

http://www.hermespardini.com.br/ri

 

 

Website: http://www.hermespardini.com.br/ri

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