Maringá, PR 28/10/2021 –

A Lei Geral de Proteção de Dados altera a forma com que as empresas coletam e utilizam dados de clientes e, com isso, estratégias de marketing estão precisando ser repensadas. Segundo especialista, empresas qualificadas estão lidando melhor com as novas imposições.

Com os avanços tecnológicos, muitas práticas que fazem o uso de dados pessoais passaram a ficar cada vez mais discriminatórias, como os casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados. Isso aumentou a necessidade de haver uma regulamentação em torno dessas práticas e, em agosto de 2018, foi sancionada a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que entrou em vigor em setembro de 2020. A lei visa proteger os direitos de liberdade e privacidade dos brasileiros e tem impactado vários setores, principalmente o de marketing digital, que trabalha com base nos dados do público-alvo.

De acordo com um levantamento realizado pela RD Station em parceria com a Manar Soluções em Pesquisa e Eduardo Dorfmann Aranovich e Cia Advogados, 93% das 997 empresas que participaram da pesquisa dizem conhecer ou pelo menos já ter ouvido falar da LGPD. Entretanto, 77% estão atrasadas no processo de adequação. O levantamento apontou também que 30% das companhias já iniciaram a preparação, mas dizem ainda ter muito a fazer.

Danilo Jacomel, CEO da Digimax AdTech, explica que, com a LGPD, as empresas de marketing digital agora tendem a utilizar métodos mais limpos para alcançar novos clientes, o que não significa que as mesmas não irão mais trabalhar com dados, apenas tomarão mais cuidado. “Aqueles que trabalham com marketing estão tendo que repensar as estratégias, gerando valor para o cliente através de interações mais transparentes. No entanto, quem realmente entende do assunto já tem uma boa base e um bom preparo para lidar com essas novas imposições. É como se a LGPD estivesse filtrando as empresas que são realmente qualificadas para trabalhar com marketing digital”, diz o especialista.

A lei foi baseada na GDPR (General Data Protection Regulation), da União Europeia, e estabelece regras que devem ser seguidas por empresas e governos na coleta e tratamento de dados pessoais (nome, RG, CPF) e dados sensíveis (informações sobre crianças e adolescentes, origem racial ou étnica). 

O consentimento e a finalidade são dois direitos que se destacam. Em situações previstas pela lei, as organizações devem sempre pedir autorização para o titular dos dados pessoais antes de coletá-los e usá-los, além de deixar claro a finalidade da coleta desses dados. 

As punições para quem violar a lei começaram a valer em agosto deste ano, podendo ser desde uma advertência até uma multa de R$ 50 milhões. A eliminação dos dados pessoais coletados, a suspensão do uso do banco de dados por até 12 meses e a proibição de atividades que envolvem a coleta e o tratamento de dados são outras sanções previstas na lei.

Website: https://www.digimaxbrasil.com.br/

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