São Paulo – SP 26/8/2021 –

Alugar um imóvel diretamente para o inquilino pode parecer mais econômico e prático no começo da locação, mas no decorrer do contrato, surgirão problemas entre locadores e locatários.

A locação de imóvel tem se mostrado interessante e muito atrativa para garantir uma renda extra nas últimas décadas a investidores, e proprietários de imóveis. Principalmente após a alteração radical da lei do inquilinato de 1991 (Lei 8.245/91) e aperfeiçoada em 2009 (Lei 12.112/09), onde garantiu segurança jurídica para os inquilinos e locadores (proprietários de imóveis).

De acordo com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo – Creci, o número de imóveis alugados em junho cresceu 1,66% no estado de São Paulo. Somente na capital paulista as locações apresentaram uma alta de 6,43%.

Ainda de acordo com a pesquisa, 50% dos imóveis alugadas foram casas e os outros 50% foram os apartamentos. Os imóveis mais alugados, por faixa de preço, estão entre R$ 301,00 a R$ 600,00.

Ao colocar o imóvel para alugar é preciso ter ciência que haverá o risco de inadimplência, possível deterioração do imóvel e até mesmo problemas judiciais. “Ao não colocar o imóvel para alugar com intermédio de uma imobiliária poderá ter a falsa sensação de economia no começo e agilidade, mas após alguns meses, o risco de problemas é grande”, explica o advogado Marcel de Toledo, que já foi dono de imobiliária por 15 anos, e hoje é diretor do Marketing Digital dos Portais Imobiliários do Grupo SP Imóvel.

Quando uma imobiliária intermedia a locação, ela tentará resolver os problemas da forma mais saudável para as partes (locador e locatário). “É a função da imobiliária administrar e resolver o problema. Quando a locação é feita diretamente com o inquilino, é muito fácil ocorrer conflitos, pois quase todos os imóveis apresentam ou apresentarão um ou alguns problemas estruturais ou defeitos no decorrer da locação e tanto o proprietário como o inquilino, não querem arcar com gastos, deixando o problema sem solução e causando muitos aborrecimentos”, garante Toledo.

No decorrer da locação, podem ocorrer atrasos de aluguel e encargos na locação (condomínio, taxas, etc.), gerando um desconforto muito grande entre as partes (locador e locatário). O diretor de marketing garante que, nessas situações, o papel da administradora é essencial, pois ela tentará intermediar o problema da melhor forma possível, sem a necessidade das partes debaterem diretamente. “Como esse tipo de assunto é tratado diariamente pela imobiliária, ela encontrará o melhor meio para solucionar o problema, sendo um acordo para quitar o débito e o inquilino continuar no imóvel ou tentar por um acordo que o locatário desocupe, sem necessitar ingressar com uma ação de despejo que inviabilizará o inquilino alugar outro imóvel mais barato para continuar tocando sua vida normalmente.”

No final da locação, muito se discute se o imóvel deve ou não ser pintado, consertado alguns pontos, entre outros detalhes. “Nessas horas, a imobiliária tem um papel fundamental, pois muito se discute os artigos 22 e 23 da Lei 8.245 (Lei do Inquilinato), principalmente o inciso III do artigo 23, aonde as interpretações diversas sobre o tema quando se discute o ‘as deteriorações decorrentes do seu uso normal’ do imóvel. É muito comum o proprietário (locador) exigir reformas que não são culpa do inquilino, como também o inquilino não querer arcar com uma reforma de um imóvel que não é dele e utilizado de forma normal, sem grandes danos causados durante o período em que ficou no imóvel”, esclarece Toledo.

Outro ponto importante que Toledo ressalta é a importância de pesquisar a história e o histórico da imobiliária e perguntar, principalmente ao locador (proprietário), quais serão as obrigações da imobiliária no caso de inadimplência, qual o tempo de repasse do aluguel após pagamento do inquilino e até onde vai a imobiliária caso ocorram danos no imóvel.

Website: http://www.spimovel.com.br

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