São Paulo – SP 28/6/2021 –

A tatuagem vem se tornando algo popular, mas ainda se encontra pessoas com pensamento retrógrado ao confrontar arte & comportamento e fazer uma pré-definição de algo ou alguém, assunto que respinga no campo profissional

Depende. A tatuagem tem se tornando algo comum, o que influencia positivamente se comparado a décadas anteriores. Mas, no mercado de trabalho, o tipo de arte e o local ainda interferem durante o processo seletivo ou para quem já é contratado.

Existem empresas conservadoras, onde a tatuagem não condiz com as políticas internas, mas também existem empresas onde é comum a contratação de pessoas tatuadas. Se atentar ao segmento da empresa é importante para evitar algum tipo de constrangimento: áreas como da saúde, finanças, advocacia, engenharia e outros segmentos formais, se trabalha com a imagem e mensagem que a empresa deseja passar e em instituições despretensiosas, onde se acredita que a arte não define caráter, existe empresas ligadas à cultura, beleza, tecnologia e comunicação onde as pessoas tatuadas atraem a atenção dos clientes.

Outro ponto é a questão da arte escolhida, já que pode gerar ações preconceituosas dentro da empresa. Afinal, um funcionário é a porta de boas-vindas para os clientes, e uma boa apresentação contribui para uma imagem positiva, seria estranho encontrar num hotel, seja ele luxuoso ou não um funcionário com uma tatuagem da suástica nazista visível.

De acordo com Shay santos, tatuadora do estúdio Itattooclub, “o preconceito a tatuados ainda é uma questão cultural, seja pela falta de informação ou excesso de ignorância, ter tatuagem não irá definir o nível de capacidade e caráter de um profissional, acredito que aquilo que foge do comum é malvisto pelas pessoas: seja uma mulher de cabelo curto ou até mesmo um homem vestido de rosa. Essas pequenas diferenças que desencadeiam os diversos tipos de preconceitos existentes”.

Caso tenha interesse em fazer uma tatuagem e já trabalha atualmente, não é considerado motivo para demissão, pois, de acordo com o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), fazer uma tatuagem não está na lista de razões de rescisão por justa causa. Infelizmente na prática, o ato de demissão por fazer uma tatuagem pode estar camuflado dentro de algum outro motivo qualquer, por isso, existe um projeto de adição à Lei nº 9.029, de 1995, que proíbe a discriminação de pessoas tatuadas e com piercing nos ambientes de trabalho.

Conclui-se que, hoje, a tatuagem conquista o seu espaço naturalmente, mas que também há resistência por parte de algumas instituições. A intenção do texto é informar sobre a visão das empresas perante este assunto e como o fato de ter uma tatuagem pode influenciar positivamente ou negativamente um funcionário.

Serviço
iTattooClub
Rua Fortaleza, 246, Bela Vista, São Paulo
Estúdio rotativo de tatuagem
Atendimento com horário agendado
Contato: (11) 98623-2991
www.itattooclub.com

Website: https://itattooclub.com/

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