São Paulo 21/12/2021 –

Após terem colocado em prática o home office e o trabalho híbrido de uma forma emergencial em função da pandemia, as empresas agora já podem olhar com mais calma para estas práticas e aplicar aprimoramentos para não perderem os benefícios conquistados no período, mas ao mesmo tempo, conseguirem corrigir ou se precaver de situações problemáticas que já surgiram e de outras que possam aparecer ao longo do percurso. Desta forma, para 2022 o mercado analisa a aplicação de ajustes em áreas como as questões de legislação trabalhista, o cuidado com a idoneidade dos colaboradores e a previsibilidade no cálculo de benefícios.

Quem decide sobre o retorno ou não ao presencial?

Uma das primeiras preocupações está relacionada com a judicialização das relações. Isso porque, por um lado, muitos trabalhadores estão se recusando a voltar ao modelo presencial alegando falta de segurança em relação à possibilidade de contaminação. De acordo com Gabriel Henrique Santoro, advogado do escritório Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados, a lei transfere ao empregador o poder de determinar o retorno das atividades para o regime presencial, exigindo, tão somente, que seja respeitado um intervalo mínimo de 15 dias para a transição do teletrabalho para o presencial. “O art. 75-C, §2º, da CLT prescreve que poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual”. Desta forma, na prática, o arcabouço legal impede o empregado de recusar a convocação da empresa para retornar ao trabalho presencial. “Se porventura houver resistência por parte do colaborador, caberá à empresa impor as medidas punitivas, podendo, inclusive, aplicar a penalidade de justa causa”, diz

Por outro lado, Marcus Vinicius Suruagy Amaral Borges, também advogado no escritório Juveniz Jr Rolim, afirma que cabe às empresas o dever de observar, cumprir e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança sanitárias. Ele cita como referência o artigo 157 da CLT que diz : “cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (…) instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”.

Como ter certeza sobre a idoneidade das partes?

O fato de as pessoas poderem realizar seus trabalhados sem a necessidade da presença física no ambiente das empresas trouxe o risco para ambos os lados (trabalhadores e empresas) de estarem se relacionando com pessoas (físicas ou jurídicas) que carregam problemas de idoneidade em alguma área no passado. A saída encontrada para agir com a precaução necessária tem sido a utilização de plataformas tecnológicas de verificação baseadas nas mais modernas e poderosas tecnologias.

O CEO do Kronoos, plataforma SaaS para compliance, que realiza pesquisas em mais de 3.500 fontes para conferir a idoneidade de pessoas e empresas, Alexandre Pegoraro, afirma que a procura pelos serviços da empresa vem registrando um crescimento de 20% na carteira de clientes durante a pandemia. Ele explica que a partir apenas do número do CNPJ ou do CPF o Kronoos consegue pesquisar em minutos junto à Receita Federal, Tribunais de Justiça, Diários Oficiais, Listas Restritivas, Birôs de Crédito, Google, Dados Cadastrais, sites da ONU, OFAC, INTERPOL e outras instituições, apontando com precisão o envolvimento de pessoas e empresas em casos de fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, crimes ambientais ou emprego de mão de obra escrava e infantil, entre outros problemas.

De que forma calcular o vale-transporte e alimentação?

Sem saberem ao certo quantos trabalhadores vão precisar se locomover de suas casas até os ambientes das companhias ou o volume de pessoas que vai precisar se alimentar fora de casa a partir do próximo mês, as empresas estão enfrentando uma grande dificuldade em fazer o investimento ideal na aquisição de benefícios como o vale transporte, o vale alimentação e outros.

A saída para este dilema tem sido tornar os instrumentos de auxílio mais flexíveis e garantir a autonomia de uso para os trabalhadores. A fintech Otimiza Bank, por exemplo, que oferece um modelo de serviço que permite ao trabalhador definir pelos próprios critérios como gastar os valores disponibilizados pelas empresas em forma de benefício tem experimentado um forte crescimento neste período de incertezas. “Há uma parcela grande da população em home office ou trabalho híbrido. Então, aquele vale-combustível ou vale-refeição talvez não façam mais sentido, porque o colaborador tende a comer em casa, fazer o próprio almoço. Para motivá-lo agora é preciso oferecer produtos diferenciados e que atendam a nova realidade”, comenta o CEO da Otimiza, Anderson Belem.

O Benefício Flexível, desenvolvido pela Otimiza, permite que o colaborador defina suas necessidades. Por exemplo, um vale-refeição só pode ser gasto em restaurantes, enquanto o vale-alimentação é direcionado para supermercados. Ao invés de oferecer dois cartões, a empresa adota apenas um, o flexível, fecha o valor do benefício mensal, e o funcionário direciona a utilização.

A Gig Economy como tendência para o mercado de trabalho

Seja no home office, no híbrido ou até no presencial, o fato é que a pandemia acelerou a chegada de mudanças profundas no mercado de trabalho. Uma das tendências que se fortaleceram no período é o conceito de “Gig Economy”. A expressão surgiu justamente por conta da transformação digital e da ascensão da necessidade do mercado em priorizar vínculos trabalhistas mais flexíveis. A partir da utilização de novas tecnologias, esse conceito permitiu ao trabalho autônomo e freelancer, por exemplo, se estabelecerem como solução para a conquista de novos empregos.

“A trabalhabilidade tende a provocar a sociedade a se reinventar a todo o momento, configurando uma nova maneira de encontrar oportunidades de renda, a partir das habilidades que o profissional já possui e que pode desenvolver”, explica Fernando Ferreira, cofundador e diretor de growth da Closeer, plataforma que conecta trabalhadores freelancers às empresas por meio da tecnologia.

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