Foi prorrogada por 60 dias a Medida Provisória 1018/22 com alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), referentes ao uso do pagamento do auxílio-alimentação e as regras que regulamentam o teletrabalho ou trabalho remoto (ou home office). “As novas regras entraram em vigor na data da sua publicação, em 28/03/2022, e eram válidas por um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Se não forem aprovadas pelo Congresso dentro desse período, perdem a validade”, lembra Alexandra Lima, gestora de RH da Escrilex Contabilidade.

De acordo com Alexandra, a principal novidade é a possibilidade de as empresas adotarem o trabalho híbrido, ou seja, os colaboradores poderem trabalhar presencialmente na empresa, alguns dias da semana e, nos demais, trabalharem remotamente. “Embora várias empresas já estivessem aplicando essa modalidade de trabalho, para o governo havia insegurança jurídica sobre a adoção desse regime”, explica.

Outra mudança trazida pela MP é que o empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. Na prática, isso significa que não havendo o controle de jornada, consequentemente, não haverá pagamento de horas extras ou adicional noturno. A MP ainda permite que o teletrabalho e o trabalho remoto sejam adotados para aprendizes e estagiários. Além disso, esses dois regimes não devem ser equiparados à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

Auxílio-alimentação

A MP também regulamenta mudanças no auxílio-alimentação, garantindo que os recursos sejam efetivamente usados para a compra de alimentos e não outros produtos e serviços, impondo multa para execução inadequada aos recursos destinados ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Em casos do uso inadequado ou desvio da finalidade do auxílio-alimentação, a MP prevê multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicada em dobro em casos de reincidência ou embaraço à fiscalização.