Florianópolis – SC 10/11/2020 –

Especialistas do mercado imobiliário explicam como o trabalhador pode comprar imóvel utilizando o FGTS.

Com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS entrou em vigor em 1966, por meio da Lei nº 5.107.

Atualmente, ele tem o direito de usar esse benefício para comprar imóvel. Mas, para usar o FGTS na aquisição da casa própria, os trabalhadores devem ficar atentos às regras de participação.

Existem muitas dúvidas sobre como funcionam essas regras. Nesse artigo, os especialistas da CFL Imóveis respondem a algumas delas.

“Antes de tudo, os trabalhadores precisam saber se atendem os pré-requisitos necessários para a abertura do pedido do saque para viabilizar a sua compra, seja como entrada ou quitação total ou parcial da dívida para diminuir o valor do financiamento no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)”, aponta um dos especialistas.

Ele ainda pontua quais são os requisitos para que os trabalhadores estejam habilitados a utilizarem o FGTS na compra do imóvel: “o comprador precisa ter, no mínimo, 36 meses de contribuição para o FGTS. Além disso, não pode ser proprietário de imóvel financiado pelo SFH localizado em qualquer parte do país, e, também, de imóvel residencial no município da propriedade que pretende comprar”.

Também há regras de participação para o imóvel, como destaca um dos especialistas. Segundo ele, o trabalhador pode comprar um imóvel no limite máximo de até R$ 1,5 milhão, válido para todos os estados brasileiros. Também deve ser residencial urbano, ter matrícula no RI e não pode ter registros de agravantes que impeçam sua compra. Por fim, precisa apresentar condições plenas de habitabilidade.

O especialista ainda faz um alerta: “não pode ser um imóvel adquirido anteriormente com o uso do FGTS, no período mínimo de 03 anos. Esse período é contado a partir da data de registro da matrícula do imóvel. Também fica proibido o uso do FGTS para aumentar ou reformar um imóvel, comprar materiais de construção e usar o saldo para a compra de imóveis para terceiros”.

Outra dúvida frequente, além dos pré-requisitos necessários para usar o FGTS na compra de um imóvel, é a possibilidade de utilizar o saldo do FGTS para quitar 100% o valor do imóvel. “Sim, é possível usar o FGTS para comprar um imóvel à vista, desde que ele esteja dentro dos parâmetros estabelecidos pelo SFH citados anteriormente”, pontua um dos especialistas da CFL Imóveis.

Perguntado sobre como o trabalhador pode dar entrada no processo de aquisição do imóvel utilizando o saldo do FGTS, um dos especialistas recomenda os seguintes passos: consulte o saldo das contas ativas e inativas do FGTS e reúna toda a documentação necessária antes de procurar o banco.

A seguir, os principais documentos solicitados pelo banco:

• documento oficial de identificação;
• extrato de conta vinculada ao FGTS;
• carteira profissional para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
• contracheque atual;
• declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato, no caso de trabalhador avulso;
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF;
• DIRPF de cônjuges/companheiros.

Mesmo tendo providenciado toda documentação e atendido a todas as pré-condições, é importante salientar que existem outras etapas nesse processo, como a vistoria do imóvel. “O banco envia um profissional para fazer uma vistoria no imóvel, para checar as condições do bem. Isso garantirá que ele esteja adequado às necessidades do comprador”, explica o especialista.

“Também é verificada a existência de dívidas junto aos órgãos públicos que impossibilitem essa compra. Isso vale para o proprietário atual e para o comprador”, acrescenta. Quando o fundo de garantia é liberado, ele explica que o valor é depositado diretamente na conta do vendedor do imóvel. Dessa forma, o banco garante que o saldo do FGTS não seja usado para outros fins.

Para concluir, os especialistas da CFL Imóveis orientam sobre os cuidados que o trabalhador deve ter ao usar o FGTS na habitação. “É importante ter muito cuidado ao comprar imóveis com valores próximos de R$1,5 milhão. Pois se a avaliação do banco for superior a esse valor, então o comprador não poderá usar o FGTS”, orienta um dos especialistas.

Eles também alertam sobre a taxa de juros e o valor das parcelas, no caso dos trabalhadores que pensam em financiar o restante do valor do imóvel. “É preciso ficar atento às taxas de juros e ao valor das parcelas, pois se acontecer um contratempo e o comprador não conseguir quitar a dívida, corre o risco de perder o imóvel”, explica um dos especialistas da CFL Imóveis.

Não há dúvidas de que utilizar os recursos do FGTS para a aquisição de um imóvel é uma excelente oportunidade para tornar o sonho da casa própria real. Para isso, basta ficar atento às exigências e cuidados antes de fechar o negócio.

Para saber mais sobre o assunto, basta entrar em contato com a equipe da CFL Imóveis. Seus especialistas estarão prontos para ajudar.

Website: https://cflimoveis.com.br

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