23/6/2020 –

Nas negociações, diversos benefícios foram alcançados para empresariado do setor, como redução no adicional noturno e controle alternativo de jornada de trabalho

O SEPRORGS alcançou alguns benefícios significativos para os empresários no fechamento das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, articuladas junto ao Sindppd-RS.

Um dos principais ganhos foi a redução do Adicional Noturno, que caiu de 60% para 40% – uma diminuição significativa para a competitividade das nossas empresas, em relação a players de outros Estados, tendo em vista que, mesmo com a queda no índice, o RS ainda possui o adicional mais alto dentre todas as unidades da federação.

A vigência do novo percentual de Adicional Noturno terá vigência a partir da folha de pagamento de junho/2020.

Além disso, as negociações alcançaram a garantia de que as empresas possam ter o controle alternativo de jornada, em função da flexibilização na questão do ponto alternativo.

A base de cálculo é equivalente a 1/30 avos da folha de pagamento (salários nominais) do mês de junho de 2020.

O Controle Alternativo de Jornada será facultado a todas as empresas que desejem implementá-lo, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: organizações que praticarem jornada semanal igual ou inferior a 40 horas ou somente para trabalhadores que exercerem as suas funções fora do estabelecimento da empresa.

“Estes são grandes ganhos para o empresariado, que contam a partir de agora com uma convenção coletiva mais competitiva para o setor, que cada vez se torna mais necessária em um momento como o atual, permeado pelos novos modelos de trabalho e pela recessão econômica decorrentes da pandemia da Covid-19. Continuamos a contribuir para alavancar negócios, ajudando empresas a se fortalecerem e manterem postos de trabalho.”, comenta o presidente do SEPRORGS, Rafael Krug.

No fechamento da CCT, SEPRORGS e SINDPPD também ajustaram que, para recomposição da perda inflacionária, será aplicado o índice de 2,55% sobre as cláusulas econômicas, sendo que na folha de junho/2020 serão efetuadas as correções com o índice de 2,55% e nas folhas de julho/2020 e agosto/2020 será efetuado o pagamento das diferenças econômicas e que incidem desde a data-base.

Em relação ao auxílio-alimentação, ficou definido que será corrigido com o índice de 2,55% da data base até a folha do mês de maio/2020. A partir da folha do mês de junho/2020, o valor passará para R$ 23,00.

Sobre o auxílio-creche, a partir da folha de junho/2020, passará a ser adimplido até os 06 (seis) anos de idade.

Outra negociação fechada diz respeito à Contribuição Assistencial devida ao sindicato laboral, que não será exigida, nesta convenção, aos empregados.

“Agora, a redação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 será feita pela assessoria jurídica do SEPRORGS e, posteriormente, revisada pelo SINDPPD, que, após as assinaturas, providenciará o registro do documento”, destaca Karen Amaro, assessora da Diretoria do SEPRORGS e integrante da comissão de negociação da CCT.

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