No dia 21 de junho, foi votado e aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, originado pelo Senado, que visa alterar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, ajustando os limites de faturamento para MEI’s, sendo levado em conta no cálculo cálculo do ajuste, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 à março de 2022.
Ainda em trâmite na Câmara dos Deputados desde janeiro de 2022, o projeto visa ajustar o atual teto da receita bruta anual, que atualmente é de R$ 81 mil, limite o qual é determinante no enquadramento da empresa no regime de Microempreendedor Individual (MEI). Além do ajuste do limite, passará a ser permitido a contratação de até dois empregados pelo MEI em questão; atualmente é permitido por lei apenas um empregado. “O que se pretende não é ampliar o limite, mas sim, em consonância com a Constituição, permitir, com a devida atualização, que os reais destinatários permaneçam no regime e que não haja a exclusão em decorrência da inflação”, explicou o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
A iniciativa também estabelece que as empresas recém-abertas possuam um limite de faturamento de R$ 10.833,33 multiplicados pela quantidade de meses exercidos desde o início de sua atividade até o final do ano-calendário. Segundo o Mapa das Empresas, atualmente são mais de 11 milhões de MEI’s ativos, destes, 1.340.726 CNPJ’s foram abertos em 2022. “Temos que dar condições para que as micro e pequenas empresas cresçam e gerem empregos. Não se trata de aumentar valor ou trazer inovações. Estamos simplesmente atualizando o teto do Simples pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Estamos levando justiça a esse segmento que é o que mais contribui para a economia”, complementa Bertaiolli.
O projeto, apesar de aprovado pelo Senado e pela Comissão de Finanças e Tributação, ele ainda será levado à votação no Plenário da Câmara, podendo ter sua vigência válida somente em 2023. De acordo com a informação disponível no site da Câmara, os projetos de Lei Complementar exigem um quórum diferenciado para a sua aprovação, que é, no mínimo, a maioria absoluta de votos favoráveis, ou seja, 257 votos. Os projetos de lei complementar aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
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