Caxias do Sul 12/11/2020 – O advogado Emerson Dutra especialista em direito do consumidor, orienta através de seu trabalho a respeito das inúmeras fraudes comuns na Black Friday.

De acordo com especialista, promoções falsas geralmente são encontradas durante este período

Muitos consumidores já estão pensando em 27 de novembro: Black Friday. Vários produtos entram à venda neste período com superofertas, mas é importante ter uma atenção especial e pesquisar os preços imediatamente. Desta forma, evitará passar por promoções Fraudulentas.

O advogado Emerson Dutra, especialista em direito do consumidor, orienta através de seu trabalho a respeito das inúmeras fraudes comuns no período da Black Friday e que ferem o direito do consumidor.

“A situação mais comum é: o valor do produto não ser verídico, o preço do item aumenta um pouco antes da Black Friday, e outro problema, principalmente nas lojas virtuais, é justamente o produto não pode ser entregue, ou seja, os consumidores são atraídos por valores baixíssimos, mas o site não existe. Emerson sempre recomenda uma pesquisa minuciosa do objeto de desejo, assim evitando problemas neste período.

“Dessa forma, o consumidor pode ter certeza de que o produto se trata de uma troca real e honesta. O consumidor sempre precisa focar no produto que deseja e de nada servirá se o momento da pesquisa ocorrer somente no dia da Black Friday. O comprador precisa analisar o produto que deseja, tirar foto da promoção ou do valor e, assim, ele pode comparar com os preços apresentados no dia da Black Friday.

Pesquisas recentes mostram que 60% dos brasileiros pretendem fazer compras na Black Friday. Por isso, o alerta sobre a importância de pesquisar todas as semanas para poder comparar preços. Segundo o site InfoMoney, em um artigo publicado em 25/10/2020, a Black Friday tornou-se a segunda data mais importante do ano, para o comércio, perdendo somente para o Natal. 

Devido à demanda, eletrônicos e eletrodomésticos são os alvos mais comuns de fraudes. O advogado alertou que todas as compras devem ser registradas (até mesmo como prova quando o consumidor precisar), e o especialista também explica o que fazer se ocorrer um golpe durante esse período.

“O consumidor que tem essas evidências deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade, fornecer evidências e registrar a denúncia. Caso a situação não seja resolvida, a melhor solução é contratar um advogado de confiança. Tudo será investigado e a empresa que cometeu a fraude passa a ser avaliada”, conclui Dutra.

Website: http://www.dutraedutraadvogados.com.br

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