Curitiba, PR 4/6/2020 –

Equivocava-se quem acreditava que a tecnologia faria os humanos se tornarem descartáveis. Na verdade, as perspectivas modernas da robótica e a inteligência artificial mostram que elas são mais eficientes quando aplicadas nas tarefas que não requerem atributos exclusivos dos seres humanos. Neste conteúdo, Rafael Caillet — Sócio da Oystr, Robôs Inteligentes — explica como a advocacia tem incorporado a automação robótica de processos.

Até pouco tempo, existia uma visão de que a participação da inteligência artificial e a robótica na vida dos seres humanos constituiria em robôs nos substituindo em tarefas de todos os tipos – desde as braçais, até emocionais.

Atualmente, a incorporação dessas tecnologias na vida de todos não apresenta mais nenhum caráter futurista: é uma realidade já comum e acessível para muitos.

No entanto, equivocava-se quem acreditava que os humanos se tornariam descartáveis.

Não é que o uso de robôs para atividades intelectuais ou criativas não tenha sido idealizado e testado, nem mesmo na advocacia 4.0.

Existem robôs que, a partir de informações fornecidas por seres humanos sobre o caso, conseguem oferecer uma tese de defesa e até mesmo peticionar e protocolar sozinho a petição inicial.

No entanto, as perspectivas para esse tipo de robô são limitadas: eles partem de combinações prontas, com base na leitura da lei, ou na indução do advogado.

Conforme se alimentam de mais informações, sua inteligência é aperfeiçoada. Mas essa inteligência só vai até certo ponto: o raciocínio estratégico necessário para as particularidades mais complexas do caso concreto, sobretudo em situações em que a lei não oferece soluções prontas, ainda precisa partir do profissional.

Existem tarefas em que o trabalho humano pode ser substituído, e tarefas que não – ou, pelo menos, não sem haver perda substancial de qualidade, e sem erros, que podem custar caro.

Automatização: a abordagem que revolucionou a indústria

O que se tem visto é que a introdução de robôs no dia a dia de profissões que requerem alta dose de intelecto ou criatividade, como a advocacia, é muito mais eficiente quando usada para delegação de tarefas administrativas que não requerem tomada de decisão.

Em áreas nas quais a adoção de tecnologia também desempenhou papel fundamental para se adaptarem ao novo comportamento dos consumidores, como o marketing e as vendas, profissionais e estudiosos perceberam que seria possível otimizar os processos (ou seja, os conjuntos de atividades sequenciadas idealizadas para gerar um resultado) por meio da automatização.

Não seria uma questão de automatizar todos os processos – mas sim, somente aqueles que dependem basicamente de dados ou ações burocráticas, sem necessidade de uma análise qualitativa ou estratégia criativa.

Hoje, basicamente todas as áreas do mercado se beneficiam desta abordagem.

A princípio, ela se deu por meio dos softwares de automatização.

Dos softwares, passamos para os robôs, surgindo assim a Robotic Process Automation (automação robótica de processos), ou RPA, a robótica especialmente orientada para a automatização de processos, visando à otimização de tempo, redução de custos e escalabilidade da rotina de trabalho.

RPA: a automatização na advocacia

Algumas das primeiras formas de automatização digital experimentadas pelos advogados vieram dentro dos próprios processos digitais, como a abertura e expiração automática de prazos.

Pouco a pouco, foi-se percebendo que várias atividades do dia a dia dos advogados também poderiam ser automatizadas, na gestão de carteiras de clientes, controle financeiro, entre outras funções.

Porém, a RPA começou como exclusividade de escritórios de grande porte, com robôs caríssimos e que executavam funções limitadas.

Depois, os robôs foram entrando nos próprios processos judiciais –não no lugar do advogado, e sim, como assistentes.

Por fim, esta geração já vive hoje um estágio mais avançado, tanto no que diz respeito à acessibilidade, como à funcionalidade. A RPA se tornou acessível também para escritórios de advocacia de pequeno e médio porte, trabalhando com captura e envio de informações dentro de ambientes jurídicos para realizar atividades como:

  • cadastro de processos em lote, para monitoração do andamento processual;
  • login em diversos sistemas de processo judicial eletrônico;
  • controle de prazos;
  • protocolos de petições;
  • geração e pagamento de guias;
  • entre outras.

Customização: um novo componente para a advocacia do futuro

Se a advocacia do futuro já é uma realidade, incorporando a RPA em tarefas que podem ser automatizadas sem prejuízo à qualidade da execução, qual é o próximo passo? O que mais pode ser feito para aperfeiçoar essas práticas?

O que leva os advogados a incorporarem a tecnologia e os robôs, em primeiro lugar, é a busca por praticidade que se reflete em mais tempo para trabalhar no que interessa, e menos dinheiro gasto com o que não é preciso.

Porém, os pontos que exigem mais tempo e gastos para um advogado podem não ser os mesmos para outro. Cada profissional e cada escritório tem seus pontos fortes e fracos, suas especialidades e suas áreas que exigem maior atenção e investimento.

Para que a robótica possa corrigir esses pontos adequadamente, ela precisa responder às necessidades particulares de cada escritório.

O próximo passo além da RPA na advocacia 4.0 está na RPA customizada.

Com base em base nas dificuldades, necessidades e interesses do cliente, que informarão os fluxos que exigem automatização, empresas especializadas em robótica orientada para o ambiente jurídico, como a OYSTR, oferecem soluções pontuais de RPA.

No lugar de um robô universal, que oferece as mesmas funcionalidades predefinidas para todos, surgem os robôs customizados, verdadeiros assistentes que suprirão as demandas dos advogados na gestão de clientes, processos do escritório, e processos judiciais ou administrativos.

É, mais uma vez, a RPA realizando o melhor lado do seu potencial: controlando, mas mantendo o ser humano no controle.

Autor:

Rafael Caillet – Sócio-Administrador – Oystr | Robôs Inteligentes
Contato: caillet@oystr.com.br | (41) 99156-1938

 

Website: http://www.oystr.com.br

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