Em todo o país, a Faixa de Fronteira mede 15.735 quilômetros e é dividida em três grandes áreas: Arco Norte, Arco Central e Arco Sul – esse, do qual o Paraná, em sua porção Oeste, faz parte, tem 139 municípios, que perfazem uma área total de aproximadamente 65 mil km e uma população correspondente estimada de 2,5 milhões de pessoas. Ao todo, são exatas 218.053 propriedades rurais, conforme dados do SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural).

Cicero Brito, CSMO (Chief Sales Marketing Officer) da Diamond Agro – empresa que atua com regularização fundiária, soluções e serviços agrários, serviços financeiros para o agronegócio e gestão em investimentos -, explica que as chamadas “Terras em Faixa de fronteira” fazem parte de uma porção de áreas, devolutas ou não, que separam o Brasil dos países que com ele confinam.

Ainda hoje, não faltam dúvidas sobre a ocupação – e a consequente regularização fundiária – em terras de faixa de fronteira, já que a pauta envolve restrições e permissões legais. Para esclarecer os principais aspectos do tema, a reportagem organizou as orientações do especialista nos tópicos a seguir:

Autonomia só da União

Segundo a advogada Sarah Chagas responsável pelo corpo jurídico da Diamond Agro, afirma que somente a União, pelos seus órgãos competentes, tem competência para alienar, conceder, permitir a ocupação e dispor das terras devolutas situadas na Faixa de Fronteira de 150 quilômetros a partir da linha de fronteira, com outros países.

“Desta forma, se faz necessário a regularização fundiária, mediante a emissão de TDs (Títulos de Domínio) ou por CDRU (Concessão do Direito Real de Uso), pela União, no âmbito do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)”, pontua Sarah, “Pela aplicação da Constituição Federal, dispositivos legais, como a Lei nº 11.952;   regulamentadores, como o Decreto nº 10.952/2020 e o Decreto-Lei 1.942/1982; e normativos correlatos, é possível realizar a regularização fundiária ao ocupante de terra em Faixa Fronteira”, acrescenta.

Regularização exige procedimentos técnicos

Sarah explica que, a regularização fundiária passa pela adoção de procedimentos técnicos, como o georreferenciamento e a demarcação; a identificação pessoal; o cadastramento familiar; o levantamento da situação ocupacional; a declaração de requisitos; o valor da terra; e os preços referenciais e registros ambientais aos ocupantes das referidas terras.

Além disso, são consideradas questões jurídico-legais afetas à inalienabilidade dos títulos, como cálculo do valor da terra, prazos para pagamento e solução de títulos e contratos não pagos e com cláusulas resolutivas – que, por exemplo, perderam seu valor legal -, com a subsequente apresentação dos documentos e outros papéis para a Superintendência Regional do Incra, com o estabelecimento do devido processo administrativo.

Classificações e situações podem variar

Em relação aos imóveis rurais (tanto na Faixa de Fronteira como em outras terras devolutas), o CSMO da Diamond Agro explica que há distintas classificações e situações quanto ao cadastro ou cadastramento, matrícula e registro, título de domínio, condições de adimplência, ratificação dominial e termo declaratório, entre outros, que devem ser levadas em conta para a consecução dos objetivos de Regularização Fundiária e Titulação Definitiva (ou mesmo Provisória). Ao passo que, para cada caso, haverá enquadramento de tipo de regularização a ser aplicada, instruído com a documentação comprobatória própria.

“Na prática, o processo de regularização e de titulação significa a garantia do direito sobre determinado bem, reconhecido de maneira definitiva. É a certeza, a segurança de que aquele bem que determinada empresa, família, por vezes, por décadas vem trabalhando, definitivamente pertence àquela empresa, família”, assegura. “É herança dos filhos que está ali materializada na forma daquele patrimônio, a liberdade, a garantia daquele direito definitivamente nas mãos daquela família”, acrescenta.

Profissionais prestam assessoria para regularização fundiária

Sarah Chagas, conta que há empresas que promovem soluções, consultoria e assistência técnica a imóveis rurais e urbanos. “A assessoria é uma alternativa para quem busca a regularização com celeridade, pois compreende todos os aspectos técnicos e jurídicos-legais para a consecução dos objetivos de Regularização Fundiária e/ou Titulação Definitiva (ou mesmo Provisória)”.

Chagas destaca que, via de regra, a assessoria atua junto a todos os órgãos, entidades e instituições, públicas e privadas, que são importantes na cadeia de eventos para a regularização fundiária e titulação definitiva dos imóveis rurais de domínio da União e do Incra localizados na Faixa de Fronteira.

“Especialistas na área analisam as classificações e situações envolvendo o imóvel e seu ocupante, realizam o enquadramento de tipo de regularização a ser aplicada, instruído com a documentação comprobatória própria, com a subsequente apresentação dos documentos e outros papéis para a Superintendência Regional do Incra, com o estabelecimento do devido processo administrativo, e acompanhamento do mesmo até sua conclusão”, afirma.

Assim, vale considerar o apoio de uma empresa que, por meio do ingresso de processos administrativos, impulsionem a execução de normativas, regularizando qualquer imóvel em faixa de fronteira, conclui.

Para mais informações, basta acessar: https://www.diamondagro.com.br/