Passo Fundo, RS 8/9/2021 –

Decisões judicias têm reconhecido direito de vendedores externos ao recebimento pelo tempo trabalhado além do horário normal.

A duração do trabalho conhecida como normal é de 8 horas diárias e de 44 horas semanais. Esse número de horas está previsto na Constituição Federal e tem por objetivo a melhoria da condição social do trabalhador. Não é uma limitação sem sentido, ela possui respaldo ao buscar a preservação da saúde e da dignidade daquele que emprega sua força de trabalho. Assim, quando se trabalha além dessas horas há o direito de receber a hora normal acrescida de um adicional mínimo de 50%. O questionamento que nasce é se vendedores externos também possuem direito ao recebimento pelo trabalho realizado além da jornada normal.

Esse trabalhador, conhecido como vendedor externo, na maioria das vezes inicia o trabalho por volta das 08 horas da manhã e finaliza por volta das 19 horas. Algumas vezes nem usufrui do intervalo mínimo de 1 hora para almoço, alimentando-se de forma rápida para seguir viagem até o próximo cliente. Faz, em média, de 3 a 4 horas extras diárias. Quando não está em visitas a clientes, está em deslocamento. Não raras vezes ocupa o tempo de descanso no preenchimento de relatórios, alimentando o sistema da empresa empregadora.

Para o advogado trabalhista, Dr. Airton Rafael Bier, especialista em causas de vendedores externos, não há motivo para que não se pague as horas extras realizadas por essa categoria profissional. Conforme o especialista, as empresas têm sido condenadas ao pagamento e os valores têm sido bastante expressivos, muitas vezes chegando na casa dos milhões, uma vez que os valores acabam por refletir em diferenças também nas demais verbas trabalhistas.

Perguntado sob quais fundamentos muitas empresas deixam de efetuar o pagamento desse tempo despendido pelos vendedores, o advogado menciona que as empresas se justificam geralmente pelo fato de não haver controle direto da jornada de trabalho e também no fato de muitas vezes o roteiro de visitas ser feito pelo próprio vendedor. Esses motivos, segundo o profissional, não são suficientes diante de uma análise trabalhista técnica sobre o assunto, motivo pelo qual diversas decisões judiciais têm sido favoráveis aos trabalhadores.

O advogado também aponta ocorrer uma falha grave por parte das empresas quando controlam a atuação dos externos e não pagam as horas realizadas de forma extraordinária. Mesmo que de forma indireta, por sistemas, roteiros, rastreadores, sempre há um controle sobre a rotina do vendedor. E mesmo que não haja controle, há possibilidade de se controlar. Isso tudo dá direito ao recebimento das horas extras, nas palavras do especialista.

O advogado, ainda, menciona que esse direito pode ser alcançado por vendedor externo de qualquer estado do país, uma vez que possui causas em todo o território nacional e os resultados positivos se confirmam. A média de ganho tem sido de 300 mil reais, mas vendedores com remuneração mais elevada chegam fácil da casa dos milhões.

Como se verifica, o direito ao recebimento das horas extras também existe para os trabalhadores que atuam de forma externa. Quando exercerem funções extrapolando 8 horas diárias ou 44 horas semanais há obrigação por parte dos empregadores ao pagamento das horas trabalhadas e de adicional sobre essas de no mínimo 50%. A via judicial tem sido o caminho para se alcançar os valores não respeitados pelas empresas.

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